Elaboração: Dr. Renato Aurélio Fonseca (Advogado) e Dr. Alexander da Silveira Assunção (Presidente do CONAM). Revisão: Dr. Fernando Davino Alves (Vice-Presidente), Dr. Jean Luís Degrande de Souza (SBA) e Dr. Afonso Henriques D'Oliveira Soares Romão (FENAB).
O COLÉGIO NACIONAL DE ACUPUNTURA E MOXABUSTÃO – CONAM, CNPJ nº 05.075.733/0001-09, foi fundado em 07 de outubro de 2001, com o nome de Conselho Regional de Autorregulamentação da Acupuntura do Estado de Minas Gerais – CRAEMG, passando a denominar-se CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO DA ACUPUNTURA – CNAA, em 23 de março de 2023, e, por fim, COLÉGIO NACIONAL DE ACUPUNTURA E MOXABUSTÃO – CONAM, em 17 de setembro de 2026.
Até a aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, o CONAM teve sua sede e foro jurídico na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no endereço Rua Alagoas, nº 1314, sala 1302, Bairro Funcionários, CEP 30.130-165.
A partir da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de setembro de 2026, sua sede e foro jurídico passam a ser estabelecidos na cidade de Brasília, Distrito Federal, no endereço QN 7, Conjunto 24, Casa 4, Riacho Fundo I, CEP 71.805-724.
O CONAM é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos e sem distribuição de resultados aos Associados, de caráter associativo, voluntário e facultativo, constituída por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que não se confunde com Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, entidades sindicais ou quaisquer outras entidades ou órgãos dotados de competências legais próprias, não os substituindo nem assumindo suas atribuições.
O CONAM tem por finalidade promover, desenvolver, valorizar, difundir e defender a Ciência, a Filosofia, o Ensino e a Prática dos Cinco Pilares da Medicina Tradicional Chinesa: Acupuntura-Moxabustão/MTC, Fitoterapia/MTC, Massoterapia/MTC, Dietética/MTC e Exercícios Terapêuticos/MTC, bem como congregar, em todo o território nacional, acupunturistas, especialistas, pesquisadores, docentes, estudantes e demais pessoas físicas e jurídicas interessadas.
O CONAM passa a ter sede e foro na cidade de Brasília – DF, e a representação administrativa terá como sede a cidade onde estiver a presidência do CONAM durante o tempo da sua gestão, a partir da data de aprovação desse Estatuto, na Assembleia Geral Extraordinária de 17 de setembro de 2026.
Os Diretores e Conselheiros, no exercício de suas funções, e Associados convocados a prestar serviços ao CONAM, embora não fazendo jus a qualquer remuneração, receberão indenizações ou reembolso de todas as despesas realizadas no exercício dos seus cargos ou em serviços prestados ao CONAM, mediante comprovação de gastos e prestação de contas.
Todos os recursos patrimoniais e/ou superávits auferidos em seus balanços anuais serão integralmente aplicados na manutenção e consecução das finalidades sociais.
São finalidades do CONAM diante das profissões e profissionais citados no Artigo 1º:
Constituem prerrogativas e deveres do CONAM:
São órgãos permanentes do CONAM: a Presidência e Vice-Presidência, a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal.
Os órgãos do CONAM terão seu funcionamento regulado por regimentos internos, aprovados pela Assembleia Geral e amplamente divulgados aos Associados.
Nenhum órgão do CONAM poderá assumir posições de caráter político-partidário ou religioso.
À toda pessoa física e/ou jurídica, que goze de plena capacidade civil de fato, será concedida a possibilidade de associar-se, observados os critérios de admissão estabelecidos neste Estatuto, devendo cumprir, pelo menos, um dos critérios abaixo:
Poderão ser membros na condição de Pessoa Jurídica as instituições que em seus estatutos contemplem a atividade de Acupuntura/MTC, que solicitarem e forem aceitas pela Diretoria do CONAM.
O quadro de Associados do CONAM será formado por um número ilimitado de pessoas físicas/jurídicas, composto dentre os que solicitarem a associação voluntariamente e forem aceitos pela Diretoria.
Os Associados do CONAM distribuem-se nas categorias: Fundadores, Titulares, Provisionados, Jubilados, Correspondentes, Honorários, Beneméritos e Acadêmicos.
São considerados Associados Fundadores todos os Acupunturistas/MTC que assinaram a ata de fundação do CONAM e os incluídos na categoria de Fundadores.
São Associados Titulares do CONAM todos os Acupunturistas registrados no CONAM, que nesta categoria pertençam ao quadro social e quites com sua contribuição associativa, na data de entrada em vigor do presente Estatuto.
Poderão ser inseridas na categoria de Provisionados pessoas desejosas sobre o ingresso ao CONAM em duas situações: (I) aqueles que já praticavam a Acupuntura/MTC antes da Lei 15.345 de 12/01/2026, sem terem conquistado o Título de Acupunturista/MTC ou Especialista; (II) aqueles que estejam participando, como discentes, de cursos acreditados pelo CONAM, com data de conclusão até 12 de janeiro de 2028.
Serão Associados Correspondentes os Acupunturistas/MTC de outros países propostos e aprovados pela Diretoria do CONAM.
Serão Associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas e aprovadas pela Diretoria.
Serão Associados Beneméritos as personalidades indicadas e aprovadas pela Diretoria, por terem prestado serviço de relevância ao CONAM.
Podem inscrever-se como Acadêmicos: (I) alunos de qualquer ano de curso de Graduação em Acupuntura/MTC; (II) alunos de pós-graduação/especialização em Acupuntura/MTC com prévia formação na área de saúde; (III) aqueles que estejam integrando programas de aperfeiçoamento ou Residência em Acupuntura/MTC.
Os Associados Fundadores e Titulares, em dia com suas anuidades nos últimos dez anos consecutivos, poderão requerer a condição de Jubilados desde que tenham atingido a idade de 70 anos ou sejam portadores de invalidez permanente comprovada.
Associados Honorários e Beneméritos não votam, não pagam anuidade, não participam de assembleias, não podem ocupar cargos eletivos/convocados, tendo direito a participação simbólica apenas.
Os Associados do CONAM serão passíveis de punições, mediante decisão do CONAM, por conduta em desacordo com o Estatuto, Código de Ética, ou por atos que possam causar danos morais ou materiais à classe dos Acupunturistas/MTC, ao CONAM ou a qualquer pessoa física/jurídica.
O CONAM será administrado pelo Presidente, Vice-Presidente e pela Diretoria Administrativa, que terá suas atividades acompanhadas por um Conselho Fiscal, sendo que todos os membros exercerão seus cargos voluntariamente, de forma honorífica e sem qualquer forma de remuneração.
Todas as Comissões Não-Eleitas serão compostas por convocação (convite) do Presidente e ficarão sob o comando do Vice-Presidente. A dispensa de seus representantes pode ocorrer a qualquer tempo mediante decisão do Presidente.
As competências das Comissões Científica, Educacional, Defesa Profissional, Proteção do Paciente, Comunicação, Marketing e Cultural serão definidas via resoluções internas específicas para tal.
A Assembleia Geral é soberana nas resoluções que não contrariem os dispositivos deste Estatuto e das leis vigentes, e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. Compete à Assembleia Geral:
Será convocada pelo Presidente podendo ser realizada por meio presencial e/ou virtual, uma vez a cada ano, até o dia 31 de março, para: (I) Apresentação de contas e previsão orçamentária; (II) Valor da contribuição dos Associados e forma de pagamento; (III) Aprovação de relatório e plano de trabalho do Colégio.
Será convocada pelo Presidente podendo ser realizada por meio presencial e/ou virtual, ou por solicitação escrita de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados adimplentes ativos, sendo que somente poderá deliberar sobre os assuntos que motivaram sua convocação.
O quórum para instalação é de maioria simples dos Associados presentes em primeira convocação. Não havendo este quórum, a Assembleia inicia-se 30 minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
O Colégio será representado pelo Presidente e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos cargos e órgãos que compõem a Diretoria Administrativa.
O CONAM terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros titulares, com as seguintes atribuições: (I) Dar parecer sobre o orçamento para o exercício financeiro; (II) Opinar sobre as despesas extraordinárias, balanços, balancetes e retificação ou suplementação de orçamento; (III) Fiscalizar as contas e a escrituração contábil.
O parecer do Conselho Fiscal sobre a questão financeira e patrimonial será anual e deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Geral.
O patrimônio do CONAM constitui-se por: (I) bens imóveis adquiridos por compra ou doação; (II) bens móveis existentes ou adquiridos; (III) valores financeiros pagos pelos Associados a título de anuidade regular, taxas de secretaria, cartões, cursos, palestras, seminários e eventos; (IV) valores financeiros de vendas de produtos promocionais; (V) valores financeiros de contratos de prestação de serviços, patrocínio ou subvenção; (VI) rendas de aplicações financeiras; (VII) valores oriundos de prêmios, incentivos, cessão de direitos, subvenções ou doações.
Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão individualizados e identificados através de meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação.
Para alienação, locação ou quitação de bens imóveis, o Colégio realizará avaliação prévia por empresa legalmente habilitada ou profissional inscrito no CRECI. A compra e venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
O dirigente, empregado ou Associado que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.
As eleições para os cargos da Presidência, Vice-Presidência, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal do CONAM serão realizadas quadrienalmente, na modalidade presencial e/ou on-line conforme definido no edital de convocação eleitoral.
As eleições serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 dias e mínimo de 30 dias antes do término do mandato vigente.
Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais para a administração do CONAM, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes.
As demais disposições quanto às normas eleitorais serão definidas pelo Regimento Interno do CONAM.
Na ocorrência de perda de mandato, renúncia, falecimento ou impedimento, a substituição será processada por decisão do Presidente ou o próximo na linha sucessória, mediante Assembleia Geral convocada para tal.
Este estatuto pode ser reformado somente por Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esta finalidade.
O CONAM não remunerará os cargos estatutários e não distribuirá lucros, bonificações, dividendos ou qualquer outro tipo de vantagem aos seus sócios e diretores. Porém, autoriza o reembolso de despesas relacionadas a atividades em que o Colégio necessite se fazer representar para o benefício dos Associados, aprovadas pela Diretoria e devidamente comprovadas por notas fiscais ou recibos.
Os Associados não respondem nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo CONAM.
O CONAM poderá ser dissolvido a qualquer tempo por aprovação de 2/3 (dois terços) dos Associados com direito ao voto em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente.
Em caso de dissolução, a Assembleia Geral que a deliberou deverá escolher uma instituição congênere, sem fins lucrativos, à qual será transferido, gratuitamente, seu patrimônio remanescente.
O Presidente do CONAM poderá criar Departamentos, Comissões e Delegacias de Representação regionais, para fins específicos, definindo suas atribuições, via Resolução Interna.
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observada a legislação aplicável e este Estatuto. Em situações urgentes, a Diretoria poderá adotar medidas provisórias, sujeitas à ratificação da Assembleia Geral.
O mandato da gestão atual, 2026 a 2029, será responsável por promover eleições nos termos deste Estatuto, nos prazos previstos neste Estatuto.
Não havendo membros suficientes aptos para a realização das eleições, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras transitórias, podendo convidar membros de outras entidades para composição da Junta e das Mesas eleitorais.
O Associado que exercer cargo não eletivo dentro da estrutura do CONAM poderá ser afastado do cargo se não comparecer a 2 (duas) reuniões seguidas ou se afastar-se de suas funções por mais de 2 (dois) meses seguidos ou alternadamente no prazo de 12 (doze) meses.
O Código de Ética e Disciplina do CONAM regulamentará o processo administrativo disciplinar, bem como as infrações e penas, aos quais estarão sujeitos os Associados que descumpram as disposições da legislação brasileira, deste Estatuto ou do Código de Ética e Disciplina do CONAM.
Este Estatuto está sob a égide da Lei 15.345 de 12 de janeiro de 2026, bem como de todos os atos do governo decorrentes dessa Lei.
Este Estatuto entrará em vigor se aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, na data de 17 de setembro de 2026 e após seu registro cartorial.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026.
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.
Aguardando registro cartorial.
CNPJ: 05.075.733/0001-09
QN 7, Conjunto 24, Casa 4 — Riacho Fundo I, Brasília – DF, CEP 71.805-724
Alexander da Silveira Assunção
Presidente do CONAM
Renato Aurélio Fonseca
OAB/MG – 79.186
Estatuto Social